A maior parte dos benefícios do INSS pode ser solicitada diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. A pessoa entra na plataforma, escolhe o benefício, envia os documentos e acompanha o andamento do pedido. Com o auxílio-acidente, porém, o procedimento é diferente e isso costuma gerar bastante confusão, principalmente porque o segurado procura o serviço no aplicativo e simplesmente não encontra a opção para fazer o requerimento.

Em 2026, a orientação do INSS é que o pedido de auxílio-acidente seja iniciado diretamente pela Central Telefônica 135. O próprio INSS esclarece que o requerimento do benefício não está disponível no Meu INSS, sendo que não há nenhuma opção de requerimento desse benefício diretamente pela plataforma.

Essa diferença no canal de atendimento não significa que o auxílio-acidente tenha deixado de existir, que seus requisitos tenham mudado ou que o benefício tenha se tornado excepcional. O que mudou foi somente a forma de iniciar o requerimento. Por isso, mais importante do que simplesmente conseguir abrir o protocolo é compreender quais provas precisam ser apresentadas para demonstrar que o acidente realmente deixou uma sequela permanente com repercussão na capacidade de trabalho.

Por que não é possível pedir auxílio-acidente diretamente pelo Meu INSS?

Não há uma explicação oficial do INSS para ter retirado o requerimento de auxílio-acidente de dentro da plataforma Meu INSS. A única forma de abrir o procedimento é na Central Telefônica 135 e, somente após isso, é possível acompanhar o requerimento dentro do Meu INSS, inclusive juntando documentos.

Na minha percepção, uma possível explicação está no grande número de pedidos de auxílio-acidente que eram formulados sem que houvesse sequer uma situação compatível com o benefício. Durante muito tempo, bastava encontrar o serviço dentro do Meu INSS para que pessoas que tinham sofrido qualquer acidente, mesmo sem sequela ou redução da capacidade de trabalho, formulassem o requerimento na expectativa de receber alguma prestação previdenciária, o que causava um volume imenso e desnecessário de demandas que seriam negadas.

Além disso, muitas pessoas confundiam o auxílio-acidente com auxílio-doença acidentário, por exemplo, ou alguma modalidade de benefício que tinha como causa alguma forma de acidente.

Nesse contexto, é possível que a centralização do pedido pelo 135 tenha funcionado como uma espécie de filtro operacional, tornando o procedimento um pouco mais burocrático e reduzindo requerimentos formulados sem qualquer análise prévia dos requisitos.

Somente quem sofreu algum tipo de acidente pode pedir auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente não existe simplesmente porque uma pessoa sofreu um acidente. Também não é um benefício destinado a substituir o salário enquanto o trabalhador está impossibilitado de exercer sua atividade. Sua finalidade é diferente: trata-se de uma indenização mensal paga ao segurado que, depois da recuperação e da consolidação das lesões, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Essa diferença é importante porque muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença, também chamado de auxílio-doença. No auxílio-doença, a discussão principal é se a pessoa está temporariamente impossibilitada de trabalhar. No auxílio-acidente, ao contrário, normalmente o trabalhador já recuperou condições de retornar ao trabalho, mas não voltou exatamente às mesmas condições funcionais que possuía antes do acidente (ficou com sequelas).

A redução da capacidade precisa ser grave?

Não. A legislação exige redução da capacidade para o trabalho, mas não determina que essa redução tenha de ser intensa ou que o trabalhador precise estar próximo de uma incapacidade total.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 416, firmou entendimento de que o grau da lesão não impede a concessão do benefício. Havendo efetiva redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, o auxílio-acidente pode ser devido mesmo quando essa redução é pequena.

Isso significa que uma limitação discreta de movimento, redução de força, perda parcial da mobilidade, dificuldade para realizar determinados movimentos repetitivos ou necessidade de maior esforço podem ser relevantes. Contudo, é necessário demonstrar de que forma aquela sequela interfere concretamente na atividade profissional, porque a existência de uma lesão, isoladamente, não basta.

Posso trabalhar normalmente e receber auxílio-acidente?

Sim. Como o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, ele pode ser pago juntamente com o salário e não exige que o segurado permaneça afastado do emprego.

Por isso, o fato de a pessoa ter retornado ao mesmo emprego não significa automaticamente que tenha recuperado integralmente sua capacidade. É perfeitamente possível que alguém continue executando suas funções, mas tenha passado a trabalhar com menor força, menor amplitude de movimento, dor, limitação auditiva, dificuldade para caminhar, restrição de movimentos ou necessidade de fazer maior esforço para realizar tarefas que anteriormente executava sem dificuldade.

A pergunta correta, portanto, não é apenas “a pessoa consegue trabalhar?”. É preciso perguntar se, depois do acidente e da consolidação das lesões, ela consegue executar o trabalho habitual nas mesmas condições funcionais em que executava antes.

O acidente precisa ter acontecido dentro do trabalho?

Não. A Lei nº 8.213/1991 fala expressamente em acidente de qualquer natureza. Dessa forma, dependendo das demais condições do segurado, um acidente de trânsito, uma queda em casa, um acidente de moto, um acidente durante atividade de lazer ou outro evento sem qualquer relação com a empresa também pode gerar auxílio-acidente.

O fato de o acidente ser de trabalho pode produzir outros efeitos trabalhistas e previdenciários, mas não é requisito para que exista auxílio-acidente. Para esse benefício, o ponto central continua sendo a existência de uma sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade que o trabalhador habitualmente exercia.

Além disso, determinadas doenças profissionais ou doenças provocadas pelas condições em que o trabalho é desenvolvido podem ser equiparadas a acidente do trabalho. A própria Lei nº 8.213/1991 reconhece essa equiparação, de modo que o auxílio-acidente não precisa necessariamente decorrer de um evento traumático único, como uma queda ou colisão.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes para pedir auxílio-acidente?

Não. Embora seja muito comum que o auxílio-acidente surja depois de um período de recebimento do auxílio-doença, ter recebido auxílio-doença anteriormente não é requisito obrigatório.

O próprio INSS reconhece duas situações diferentes. Na primeira, o segurado recebeu auxílio-doença (auxílio-doença) e, quando a lesão se consolida, a Perícia Médica Federal verifica que permaneceu uma sequela definitiva. Na segunda, a pessoa sofreu o acidente, não requereu qualquer auxílio-doença e somente depois percebeu que permaneceu com uma redução definitiva da capacidade. Nessa última situação, também é possível solicitar o auxílio-acidente.

Portanto, não é obrigatório que para receber auxílio-acidente tenha que ter recebido antes o auxílio-doença.

Quem pode receber auxílio-acidente?

O benefício é destinado ao empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Além disso, deve ser demonstrada a qualidade de segurado na época do acidente (para isso, é importante consultar um advogado previdenciarista).

Não existe carência mínima para o auxílio-acidente. Isso significa que não é necessário completar doze contribuições, por exemplo, para somente depois ficar protegido contra um acidente.

Por outro lado, o contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias abrangidas pelo auxílio-acidente. Como o MEI, em regra, contribui como contribuinte individual, esse enquadramento também pode não conseguir esse benefício.

Ter pino, placa, parafuso ou prótese garante auxílio-acidente?

Não. A colocação de pinos, placas, parafusos ou outros materiais após uma cirurgia demonstra que existiu determinada lesão e pode ser uma informação médica importante, mas não substitui a análise da capacidade funcional.

Duas pessoas podem ter sofrido fraturas semelhantes e realizado cirurgias parecidas, mas apresentar resultados completamente diferentes depois da recuperação. Uma pode recuperar integralmente a força e a mobilidade, enquanto a outra pode permanecer com redução da amplitude de movimento, dores, perda de força ou dificuldade para exercer determinadas tarefas.

Assim, o material colocado no corpo pode fazer parte da prova, mas o elemento decisivo continua sendo a sequela permanente e sua repercussão sobre o trabalho habitual. É justamente por isso que um bom relatório médico precisa ir muito além da simples informação de que houve uma cirurgia ou de que existe material de osteossíntese.

O que precisa constar no laudo médico para auxílio-acidente?

Muitas vezes o segurado realmente possui uma sequela, apresenta exames e possui histórico de tratamento, mas entrega ao INSS apenas um atestado curto contendo o diagnóstico e o CID. Para auxílio-acidente, isso normalmente não esclarece aquilo que efetivamente precisa ser analisado.

O relatório médico deve contextualizar o acidente e o tratamento realizado, indicar quais lesões ocorreram e explicar qual é a situação atual. É importante que o profissional descreva as sequelas que permaneceram, se elas estão consolidadas ou possuem caráter permanente e quais limitações funcionais podem ser observadas, como perda de força, redução da amplitude de movimento, dor aos esforços, alteração da marcha, dificuldade de movimentos finos, redução auditiva ou outras restrições compatíveis com o caso.

Também é muito útil que o médico explique a repercussão prática dessas limitações. Um trabalhador da construção civil que perdeu força em uma das mãos, por exemplo, pode continuar trabalhando, mas ter maior dificuldade para segurar ferramentas e carregar determinados objetos. Um motorista pode continuar dirigindo, porém apresentar limitação de movimento em um membro necessário à condução. A mesma lesão pode produzir consequências profissionais diferentes de acordo com a atividade exercida.

O objetivo não é pedir ao médico que decida se o paciente “tem direito ao auxílio-acidente”. O que realmente ajuda é um relatório médico tecnicamente completo, capaz de fornecer ao INSS as informações necessárias para compreender a existência, a permanência e a repercussão funcional da sequela.

Quais documentos devo juntar no requerimento?

A documentação médica deve ser organizada como uma sequência capaz de contar a história do acidente até a situação atual. Exames realizados logo depois do evento, relatórios de pronto atendimento, documentos hospitalares, relatórios cirúrgicos, exames de imagem, comprovantes de fisioterapia e avaliações médicas posteriores ajudam a demonstrar como a lesão evoluiu até se transformar em uma sequela permanente.

Além disso, é importante demonstrar qual atividade profissional era exercida e quais tarefas faziam parte dela. Carteira de Trabalho, CNIS e outros documentos profissionais podem ser úteis justamente para contextualizar essa atividade.

Quando o acidente tiver ocorrido no trabalho, a CAT também é importante. Se a empresa não fizer a comunicação, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar a CAT.

Como funciona a perícia do auxílio-acidente?

Depois da abertura do requerimento, o INSS vai encaminhar o segurado para realizar uma perícia para avaliar se permaneceu alguma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Por isso, a perícia precisa ser preparada com documentação voltada exatamente para essa questão. Levar dezenas de exames sem um relatório capaz de explicar a limitação funcional é menos útil do que apresentar documentos organizados que demonstrem claramente o acidente, o tratamento, a sequela e sua repercussão profissional.

É por essa razão que a preparação do processo é tão importante quanto a abertura do protocolo pelo 135. O telefone inicia o requerimento; são as provas, entretanto, que permitirão ao INSS compreender por que aquela pessoa efetivamente se enquadra nos requisitos do benefício.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício. Isso não significa receber metade do salário que a pessoa recebe atualmente da empresa, porque o salário-de-benefício é uma base de cálculo previdenciária definida a partir do histórico contributivo e das regras aplicáveis ao caso.

Para saber o valor exato, entretanto, é preciso analisar o histórico contributivo de forma individualizada, sendo importante consultar um advogado previdenciarista para essa questão.

Um ponto importante é que, como o auxílio-acidente é indenizatório, ele pode ser recebido juntamente com a remuneração do trabalho e deixa de ser pago quando o segurado se aposenta.

Posso receber valores retroativos do auxílio-acidente?

Pode existir direito a valores retroativos, mas a resposta depende principalmente do histórico previdenciário anterior, sendo necessário que um advogado previdenciarista faça essa análise de forma individual.

Quando houve auxílio-doença relacionado à mesma lesão, o Superior Tribunal de Justiça definiu no Tema 862 que o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte à cessação daquele benefício, observada a prescrição das parcelas atingidas pelo prazo de cinco anos.

Quando não houve auxílio-doença anterior, o entendimento do STJ é diferente: existindo requerimento administrativo de auxílio-acidente, a data desse requerimento passa a ter especial importância para o início do benefício. A jurisprudência também possui regras para situações judicializadas em que não houve requerimento anterior, mas isso deve ser analisado individualmente e não deve ser interpretado como motivo para deixar de formular corretamente o pedido administrativo.

Sofri o acidente há muitos anos. Ainda posso pedir auxílio-acidente?

O simples fato de o acidente ser antigo não significa, por si só, que não exista mais possibilidade de análise do auxílio-acidente. Em casos assim, entretanto, é indispensável reconstruir como estava a situação previdenciária da pessoa na época do acidente e demonstrar que a sequela atual realmente decorre daquele evento.

Quanto mais antigo o acidente, maior costuma ser a dificuldade de provas. Por isso, documentos antigos de pronto atendimento, cirurgias, radiografias, relatórios, CAT, afastamentos anteriores e registros profissionais podem assumir grande importância para demonstrar aquilo que aconteceu e relacionar a sequela atual ao acidente.

Além disso, uma coisa é discutir a existência atual do direito ao benefício e outra é discutir desde quando existem parcelas a serem pagas. Como o termo inicial e a prescrição seguem regras próprias, não se deve partir da ideia de que um acidente ocorrido há dez ou vinte anos gerará automaticamente dez ou vinte anos de valores atrasados.

A CAT é obrigatória para pedir auxílio-acidente?

A resposta depende da natureza do acidente. Se a pessoa sofreu um acidente de trânsito durante um passeio, caiu em casa ou sofreu outro acidente sem relação com o trabalho, evidentemente não haverá uma CAT, e isso não impede o auxílio-acidente, porque a lei admite acidentes de qualquer natureza.

Quando existe acidente do trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, a CAT é importante para registrar o evento. A empresa possui obrigação de realizar a comunicação, mas, se não fizer, isso não significa que o trabalhador fique impossibilitado de registrar o acidente, pois a própria vítima e outros legitimados podem emitir a CAT.

Portanto, a ausência de CAT não deve ser confundida com inexistência do direito. É necessário entender primeiro que tipo de acidente ocorreu e quais outros elementos podem comprovar o evento e sua relação com o trabalho.

O INSS negou meu auxílio-acidente. Isso significa que não tenho direito?

Não necessariamente. Antes de decidir o que fazer depois de um indeferimento, é preciso descobrir exatamente por que o benefício foi negado. Pode haver discussão sobre a existência de sequela, sobre sua permanência, sobre a redução da capacidade, sobre a relação entre a lesão e o acidente ou até mesmo sobre a condição previdenciária do segurado.

Em alguns casos, o problema está menos na inexistência do direito e mais na forma como ele foi demonstrado. Um relatório médico que apenas informa “fratura consolidada”, por exemplo, pode não esclarecer se ainda há perda de força ou limitação de movimento. Da mesma forma, um exame de imagem pode mostrar uma alteração anatômica sem explicar o impacto funcional daquela alteração no trabalho.

Depois de compreender a causa do indeferimento, é possível avaliar se o caso comporta recurso administrativo, novo requerimento em situação juridicamente cabível ou discussão judicial. A estratégia não deve ser escolhida apenas porque “o INSS negou”, mas a partir da análise da razão concreta da negativa e das provas disponíveis.

Conclusão

O fato de o auxílio-acidente não aparecer entre os serviços disponíveis para requerimento direto no Meu INSS pode causar a impressão de que o benefício foi retirado da plataforma porque deixou de existir ou porque passou a ser excepcional. Não é isso que aconteceu. Em 2026, o pedido continua existindo e, nas hipóteses em que precisa ser formulado pelo segurado, a orientação oficial é iniciar o requerimento pela Central 135 e acompanhar posteriormente o andamento pelo Meu INSS.

Mais importante do que o canal utilizado para abrir o pedido, entretanto, é compreender aquilo que realmente precisa ser provado. O auxílio-acidente não decorre apenas da existência de um acidente, de uma cirurgia, de uma cicatriz, de uma placa ou de um pino. É necessário demonstrar que, depois da consolidação das lesões, permaneceu uma sequela definitiva que reduziu a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que essa redução seja pequena e ainda que a pessoa tenha conseguido continuar trabalhando.

Por isso, um requerimento bem preparado começa antes da ligação para o 135. Ele começa com a análise do acidente, da atividade profissional exercida na época, do histórico previdenciário e, principalmente, da documentação médica capaz de explicar de forma objetiva aquilo que mudou na capacidade funcional do trabalhador. É essa preparação que permite transformar um simples conjunto de exames e atestados em uma prova efetivamente útil para a análise do auxílio-acidente.