Um dos principais requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS é possuir baixa renda. Em 2026, o critério objetivo utilizado para a concessão do benefício é de R$ 405,25 por pessoa da família, correspondente a 1/4 do salário mínimo.
Por esse motivo, é muito comum que uma pessoa faça a conta da renda de sua família, perceba que o resultado ultrapassa R$ 405,25 e conclua que não pode receber o benefício.
No entanto, essa conclusão nem sempre está correta.
Isso porque nem todo dinheiro recebido por uma pessoa da família necessariamente entra no cálculo da renda do BPC. Além disso, existem determinadas despesas relacionadas à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que podem ser descontadas da renda familiar.
Há, ainda, outra situação que causa bastante confusão: a renda que aparece no Cadastro Único não é necessariamente a mesma renda utilizada pelo INSS para decidir se existe ou não direito ao BPC.
Assim, se a sua renda ultrapassou R$ 405,25 por pessoa, antes de concluir que você não possui direito ao benefício, é preciso entender de onde veio essa renda, quem são as pessoas consideradas no cálculo e se existem valores que podem ser excluídos ou despesas que podem ser descontadas.
É justamente isso que explicarei neste artigo.
Qual é a renda máxima para receber o LOAS em 2026?
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o critério objetivo de renda para o BPC corresponde a 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 405,25.
A conta parece simples: soma-se a renda das pessoas que integram o grupo familiar e divide-se o resultado pelo número de integrantes.
Imagine, por exemplo, uma família de quatro pessoas que possui renda mensal de R$ 2.000,00:
R$ 2.000,00 ÷ 4 = R$ 500,00 por pessoa.
Em uma primeira análise, essa família ultrapassaria o limite de R$ 405,25.
Ocorre que a análise não deve terminar nessa conta.
Antes de concluir que a renda está acima do permitido, é necessário verificar se todas as pessoas consideradas realmente fazem parte do grupo familiar para fins de BPC, se todos os valores recebidos entram no cálculo e se existem despesas que podem ser descontadas.
Minha renda passou de R$ 405,25 por pessoa. Ainda posso receber o LOAS?
Sim, dependendo da situação.
Ultrapassar R$ 405,25 por pessoa não significa, automaticamente, que seja impossível receber o BPC.
Primeiro, é preciso conferir se a renda foi calculada corretamente.
Existem rendimentos que, embora sejam recebidos por pessoas que vivem na mesma casa, não entram no cálculo do BPC em determinadas situações.
Também existem despesas que podem ser descontadas da renda familiar. Isso é especialmente importante nas famílias que possuem gastos frequentes relacionados à deficiência ou à saúde da pessoa idosa.
Portanto, quando a renda ultrapassa o limite, a pergunta não deve ser apenas “quanto a família recebe?”, mas também “qual é a renda que realmente deve ser considerada para o BPC?”
Toda pessoa que mora na minha casa entra no cálculo da renda?
Não necessariamente.
Esse é um ponto que costuma causar bastante confusão.
Para o BPC, existe uma definição própria de grupo familiar. Por isso, não é correto simplesmente somar a renda de todas as pessoas que moram debaixo do mesmo teto sem antes verificar quem efetivamente deve ser considerado no cálculo.
Isso significa que duas pessoas podem morar na mesma residência e, ainda assim, dependendo do vínculo existente entre elas, uma delas não integrar o grupo familiar considerado para o BPC.
Assim, quando a renda ultrapassa o limite por causa do salário ou benefício recebido por outra pessoa que mora na residência, é importante verificar primeiro se essa pessoa realmente deve entrar na conta.
Todo dinheiro recebido pela família entra no cálculo?
Não.
Também existem valores que não são considerados para calcular a renda familiar do BPC.
Um exemplo importante é o BPC recebido por outra pessoa da mesma família, que pode ser excluído do cálculo.
Também existem situações em que um benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por uma pessoa idosa com 65 anos ou mais ou por uma pessoa com deficiência não será considerado no cálculo para a concessão de outro BPC na mesma família.
Além disso, existem outros rendimentos que possuem regras próprias de exclusão.
Por isso, se o resultado da sua renda ficou acima de R$ 405,25, é importante verificar quais valores foram utilizados para chegar a esse resultado antes de concluir que o benefício não pode ser concedido.
A renda que está no Cadastro Único é a mesma utilizada pelo INSS?
Não necessariamente.
O Cadastro Único e o BPC possuem regras próprias para identificar a família e calcular sua renda.
Isso significa que o simples fato de aparecer uma determinada renda no CadÚnico não significa automaticamente que aquele será exatamente o valor considerado pelo INSS para decidir o pedido do BPC.
O próprio Governo Federal esclarece que os conceitos de família e de renda utilizados pelo Cadastro Único e pelo BPC são diferentes.
Por isso importante entender quais rendas não entram no cômputo para aferir os critérios do BPC, assunto que está tratado aqui em outro artigo.
Posso descontar gastos da renda para conseguir o LOAS?
Sim, existem determinadas despesas que podem ser descontadas.
Esse é um dos pontos mais importantes para quem possui renda um pouco acima do limite.
A legislação permite considerar determinados gastos frequentes relacionados à saúde da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência, especialmente quando aquilo de que ela necessita não é fornecido gratuitamente pelo poder público.
Podem ser considerados, conforme o caso, gastos com:
- - medicamentos;
- - tratamentos de saúde;
- - fraldas;
- - alimentos especiais; e
- - determinados serviços necessários à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que não sejam fornecidos pelo poder público.
Não significa, portanto, que qualquer despesa da família possa ser descontada.
Conta de energia, aluguel, financiamento, internet, supermercado e outras despesas comuns da residência, por mais que pesem no orçamento familiar, não se confundem automaticamente com os gastos específicos que a legislação permite considerar para essa finalidade.
Como esses gastos podem diminuir a renda?
Imagine uma pessoa com deficiência que vive em uma família de três pessoas.
A renda considerada da família é de R$ 1.500,00.
Sem nenhum desconto, teríamos:
R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00 por pessoa.
Assim, olhando apenas para essa primeira conta, a renda estaria acima dos R$ 405,25.
Ocorre que essa pessoa precisa utilizar continuamente determinados medicamentos que não são fornecidos gratuitamente pelo SUS e a família precisa comprá-los todos os meses.
Dependendo do caso e da comprovação apresentada, esse gasto poderá ser descontado da renda utilizada na análise do benefício.
Atenção que esses gastos precisam ser examinados caso a caso e com cuidado, para garantir que o desconto especial sera aplicado, além de ser necessário prová-los com notas fiscais, recibos e outros comprovantes.
Quais documentos devo guardar para comprovar esses gastos?
Não basta apenas informar ao INSS que existem despesas, é necessário demonstrá-las.
Por isso, devem ser preservados documentos que comprovem tanto a necessidade daquilo que está sendo utilizado quanto, quando necessário, o gasto realizado pela família.
Prescrições médicas, relatórios, comprovantes de despesas e documentos relacionados ao não fornecimento pelo SUS ou pelo SUAS podem ser importantes, dependendo do tipo de gasto que se pretende demonstrar.
O ponto principal é que os documentos precisam permitir compreender que aquela despesa está relacionada à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência e que se trata de um gasto necessário e não disponibilizado gratuitamente pelo poder público.
Assim, não se pode esperar o benefício ser negado para somente depois começar a organizar esses documentos, pois eles já precisam ser apresentados no ato do pedido administrativo.
Minha renda ultrapassa o limite por pouco. O INSS vai desconsiderar a diferença?
Não automaticamente.
É comum imaginar que, se a renda ultrapassou apenas R$ 20,00, R$ 50,00 ou R$ 100,00, o INSS simplesmente ignorará essa diferença, mas não é assim que funciona.
Se a renda calculada estiver acima do limite, é necessário verificar se existe algum elemento concreto que altere aquela análise: uma pessoa que não deveria integrar o grupo familiar, um rendimento que não deveria ter sido considerado ou uma despesa que possa ser descontada, por exemplo.
Por isso, não é o tamanho da diferença, sozinho, que determina se haverá direito ao benefício.
Uma família com renda um pouco acima do limite pode não conseguir demonstrar nenhuma situação que permita modificar o cálculo. Por outro lado, outra família também acima do limite pode possuir despesas relevantes e devidamente comprovadas que precisam ser consideradas.
Cada situação deve ser analisada de acordo com a realidade daquela família.
Meu LOAS foi negado porque a renda ficou acima do limite. O que devo fazer?
Nesse caso, o primeiro passo é verificar como o INSS chegou àquela renda.
É preciso conferir quais pessoas foram consideradas integrantes do grupo familiar, quais rendimentos entraram na conta e se havia alguma renda que deveria ter sido excluída.
Além disso, se a família possui gastos relacionados à saúde, à deficiência ou à idade do requerente, é necessário verificar se esses gastos foram informados e devidamente comprovados.
Somente depois dessa análise é possível saber o melhor caminho.
Dependendo da situação, pode ser necessário corrigir ou complementar a documentação e apresentar um novo pedido. Em outros casos, principalmente quando existem elementos suficientes para demonstrar que a situação de vulnerabilidade não foi corretamente analisada, pode ser necessário buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
Simplesmente repetir o mesmo pedido, com as mesmas informações e os mesmos documentos, provavelmente fará com que o problema que provocou a primeira negativa continue existindo.
Conclusão
Existem regras próprias sobre quem integra o grupo familiar, quais rendimentos devem ser considerados e quais valores podem ser excluídos. Além disso, determinados gastos necessários com a pessoa idosa ou com a pessoa com deficiência podem interferir diretamente no cálculo.
Por isso, possuir renda superior a R$ 405,25 por pessoa em 2026 não significa, por si só, que você não tenha direito ao LOAS.
E, caso o benefício já tenha sido negado por renda, é importante descobrir exatamente o que levou ao indeferimento antes de formular um novo pedido. É essa análise que permitirá identificar se existe algum erro no cálculo, algum gasto que não foi considerado ou se, diante das particularidades do caso, o melhor caminho é buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
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