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TIPO DE APOSENTADORIA

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Essa aposentadoria não se resume a um diagnóstico. A análise considera a existência da deficiência ao longo da vida de trabalho e seus efeitos concretos. Há uma modalidade por idade e outra por tempo de contribuição, e cada uma pede uma leitura diferente do histórico.

PRINCIPAIS PERGUNTAS

O que as pessoas mais perguntam

Quais são as modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência?

Há uma modalidade por idade, com tempo mínimo na condição de pessoa com deficiência, e outra por tempo de contribuição, cujo requisito varia conforme o grau reconhecido.

Ter uma doença significa ser pessoa com deficiência para o INSS?

Não automaticamente. A avaliação considera impedimentos de longo prazo e os efeitos concretos na vida e no trabalho, não apenas o nome do diagnóstico.

Preciso ter sido pessoa com deficiência durante toda a contribuição?

Não necessariamente. É possível analisar períodos com e sem deficiência e mudanças de grau. As datas e a evolução da condição precisam ser demonstradas.

Como o grau da deficiência é definido?

O INSS realiza avaliação própria, que considera aspectos médicos e funcionais. Laudos ajudam, mas não substituem a avaliação nem contam sozinhos toda a história.

Essa aposentadoria é igual ao BPC?

Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência é previdenciária e exige contribuições; o BPC é assistencial, não exige contribuição e depende também da situação econômica.

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