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Dalisson Miranda — Advogado Previdenciário

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Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e auxílio-acidente

Esses benefícios protegem quem não consegue trabalhar normalmente por causa de doença ou acidente. O diagnóstico, por si só, não garante o benefício: os documentos precisam mostrar como a condição afeta o trabalho e desde quando isso ocorre.

PRINCIPAIS PERGUNTAS

O que as pessoas mais perguntam

Ter uma doença garante auxílio-doença?

Não. O ponto principal é demonstrar como a doença ou o acidente impede o trabalho habitual e por quanto tempo, além dos requisitos previdenciários aplicáveis.

Qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade?

O auxílio-doença é destinado à incapacidade com possibilidade de recuperação; a aposentadoria exige incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível, conforme avaliação do caso.

Quais documentos médicos ajudam na análise?

Relatórios, atestados, exames, receitas e registros de tratamento recentes e legíveis. É útil que mostrem diagnóstico, limitações, tratamento, tempo estimado e identificação do profissional.

Se a perícia negar, o que posso fazer?

Primeiro é preciso ler o motivo. Conforme o caso, pode caber recurso, novo pedido ou ação judicial, com complementação das provas. A melhor alternativa depende da decisão e da documentação.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

O retorno ao trabalho pode ser incompatível com o fundamento do benefício e deve ser analisado com cuidado. Não tome essa decisão sem orientação individual.

Auxílio-acidente é a mesma coisa que auxílio-doença?

Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser devido quando ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, observados os requisitos legais.

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