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Dalisson Miranda — Advogado Previdenciário

GUIA PREVIDENCIÁRIO

Salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser devido a empregadas, contribuintes, trabalhadoras rurais e outras seguradas. A forma de comprovar o direito e o responsável pelo pagamento dependem da situação de trabalho e das contribuições.

PRINCIPAIS PERGUNTAS

O que as pessoas mais perguntam

Quem pode receber salário-maternidade?

Empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes, facultativas, seguradas especiais e outras pessoas protegidas podem ter direito, conforme vínculo e contribuições.

Desempregada pode receber?

Pode, se ainda mantiver a qualidade de segurada no período de proteção previdenciária e preencher os demais requisitos.

É necessário cumprir carência?

Pelas regras administrativas atuais do INSS, a carência está dispensada para todas as categorias, mas continua sendo necessário comprovar a qualidade de segurada na data do fato gerador.

Adoção ou guarda para adoção dá direito?

Pode dar direito quando atendidos os requisitos e apresentada a documentação correspondente à adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem paga: empresa ou INSS?

Depende da categoria da segurada. Em situações de vínculo empregatício, o pagamento costuma ocorrer pela empresa; em outras, o pedido é feito ao INSS.

Contribuição feita depois do parto resolve?

Nem sempre. A filiação, a qualidade de segurada e a data do fato gerador precisam ser analisadas antes de concluir que um recolhimento posterior produz direito.

VÍDEOS

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