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Dalisson Miranda — Advogado Previdenciário

GUIA PREVIDENCIÁRIO

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes da pessoa falecida que mantinha proteção previdenciária. A documentação muda conforme o vínculo familiar e pode exigir prova de união estável ou de dependência econômica.

PRINCIPAIS PERGUNTAS

O que as pessoas mais perguntam

Quem pode receber pensão por morte?

Cônjuge, companheiro, filhos e, em determinadas condições, outros dependentes. A classe do dependente e a necessidade de provar dependência econômica variam.

União estável sem casamento dá direito?

Pode dar, desde que a união estável seja comprovada. A qualidade e a contemporaneidade das provas são importantes.

Existe prazo para pedir a pensão?

O pedido pode ser feito depois, mas a data de início do pagamento pode mudar conforme a data do requerimento e a condição do dependente. Não é recomendável adiar sem orientação.

A pensão é sempre vitalícia?

Não. A duração depende de fatores como idade do dependente, tempo de relacionamento, contribuições e situação de invalidez ou deficiência.

É possível receber aposentadoria e pensão?

Em muitas situações é possível acumular, mas podem existir redutores e regras próprias. Os dois benefícios e suas datas precisam ser conferidos.

O falecido precisava estar aposentado?

Não necessariamente. O ponto é verificar se mantinha qualidade de segurado ou se já tinha direito adquirido a benefício que preserve a proteção dos dependentes.

RESPOSTAS DIRETAS

Dúvidas já respondidas

Se eu casar d novo perco a pensão por morte que recebo do meu falecido marido?

Não. Casar novamente, por si só, não faz você perder a pensão por morte do INSS que recebe pelo falecimento do seu marido. O novo casamento ou uma nova união estável não são motivos para o INSS cancelar o benefício. Existem algumas situações específicas que podem levar ao fim da pensão, mas um novo relacionamento não é uma delas.

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