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Dalisson Miranda — Advogado Previdenciário

GUIA PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que pode ser pago quando um acidente de qualquer natureza deixa sequela permanente e reduz a capacidade para o trabalho habitual. A pessoa pode continuar trabalhando, mas precisa demonstrar a sequela, a redução funcional e os demais requisitos previdenciários.

PRINCIPAIS PERGUNTAS

O que as pessoas mais perguntam

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício previdenciário de natureza indenizatória que pode ser devido quando, depois da consolidação das lesões causadas por um acidente de qualquer natureza, permanece sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. O acidente pode ser do trabalho ou de outra natureza. O essencial é comprovar o acidente, a sequela permanente, a redução da capacidade para a atividade habitual e os demais requisitos previdenciários.

É possível trabalhar enquanto recebe auxílio-acidente?

Sim. Como o benefício indeniza a redução da capacidade, ele pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho, observadas as regras de acumulação aplicáveis ao caso.

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

Em regra, podem ter direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Contribuintes individual e facultativo não estão incluídos nessa cobertura pelas regras atuais.

O auxílio-acidente exige carência?

Não há número mínimo de contribuições para esse benefício. Ainda assim, é necessário verificar se a pessoa tinha a proteção previdenciária exigida na data do acidente e se pertence a uma categoria coberta.

Quais documentos ajudam a comprovar o direito?

Relatórios e exames médicos, prontuários, documentos do acidente, CAT quando houver relação com o trabalho, histórico profissional e registros do benefício anterior podem ajudar. As provas devem mostrar a sequela e seu impacto concreto na atividade habitual.

Quando o auxílio-acidente termina?

O benefício deixa de ser pago, em regra, com a aposentadoria ou o falecimento do segurado. A data de início e eventuais efeitos financeiros dependem do histórico do caso e de eventual benefício por incapacidade anterior.

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